Com o prazo mais curto, declaração de Imposto de Renda de 2022 inicia hoje
Devido a pandemia da COVID-19, os prazos de declaração foram prorrogados em 2020 e 2021, mas este ano voltam ao período normal
A declaração de Imposto de Renda inicia no dia 7 de março e vai até 29 de abril, com ano-base 2021, de acordo com a Receita Federal. A estimativa é que receberá mais de 34 milhões de declarações em 2022.
Quem deve declarar IR 2022?
Saiba se você precisa fazer a declaração:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Como fazer a declaração?
A declaração do Imposto de Renda 2022 poderá ser feita e entregue, de acordo com a Receita Federal, de diversas formas:
- pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal
- na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.
Outra novidade deste ano é que o pagamento e o recebimento da restituição poderão ser feitos por PIX, facilitando para o contribuinte. Além disso, todos os programas e aplicativos de declaração funcionarão de maneira integrada. Ou seja, mesmo que você inicie o processo pelo aplicativo do celular, poderá terminar pelo computador e vice-versa. Os programas estarão disponíveis a partir do primeiro dia de declaração no Portal da Receita Federal.
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