Veja dicas para a sua declar é o do Imposto de Renda
16/04/18

Veja dicas para a sua declar é o do Imposto de Renda

2

Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nesta situação, terá sua restitui o de imposto retida até que a situação seja regularizada.

Geralmente, a Receita Federal retem a declaração por causa de divergé ncias de informações, erros no preenchimento ou inconsistâncias nos valores declarados.

Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lané aram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio.

Principais cuidados para evitar a malha fina

já Inclua todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e alugué is), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isen o de R$ 28.559,70;

já Informe apenas dedué ões de despesas amparadas por documentos idé neos que comprovem o gasto;

já Informe os saldos das contas bancé rias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;

já Informe o valor verdadeiro das aquisié ões e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imé veis;

já Verifique sempre se a variação do patrimé nio ocorrida no ano é compaté vel com os rendimentos recebidos informados na declaração.

Divergé ncia nos rendimentos e imposto de renda retido na fonte

já Veja se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a corre é o do informe e retificação da DIRF;

já Verifique se não hé diferené as entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferené a, retifique a declaração;

já Caso o valor declarado esteja correto, contate a fonte pagadora para verificar se não hé um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;

já Veja se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;

já Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deveré retificar a declaração incluindo esses rendimentos ou, se for o caso, poderé excluir o dependente, bem como todas as dedué ões relativas a ele (instru o, médicos, previdência oficial e privada, etc);

já Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;

já O imposto de renda retido na fonte sobre o 13é salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deveré retificar a declaração para excluir esse valor.

Divergé ncia nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas fé sicas e/ou do exterior

já Veja se declarou todos os rendimentos recebidos de pessoas fé sicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimenté cia pré pria e de seus dependentes);

já Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).

já Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo esses rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Divergé ncia nos valores declarados de carné -le o e imposto complementar

já Verifique se foi informado os recolhimentos de carné -le o ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o cé digo correto: 0190 (carné -le o) e 0246 (imposto complementar).

já Caso constate divergé ncia, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferené a, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

já No caso do carné -le o, verifique se a data de vencimento está correta (último dia é til do mês seguinte ao mês de competância), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;

já Em relação ao imposto complementar, somente é possé vel compensar os valores recolhidos dentro do ano civil (janeiro a dezembro);

já Multa e juros não podem ser compensados, somente o valor principal é passé vel de compensação.

Inconsistância no valor de dependentes

já Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributé ria em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

já No caso de irmé os, netos ou bisnetos, menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a guarda judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.

Inconsistância no valor de despesas mé dicas

já Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas mé dicas declaradas e se os seus valores confere, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergé ncia, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal;

já Somente podem ser deduzidas as despesas mé dicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;

já Despesas mé dicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas;

já No caso de plano de saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o plano de saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados.

já Se for necessério, solicite ao seu plano de saúde uma planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficié rios;

já Não são dedutiveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).

Inconsistância com pensão alimenté cia judicial

já Verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora.

já Caso haja divergé ncia nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

já Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimenté cia em decorré ncia de sentené a ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentené a/acordo homologado judicialmente não é deduté vel.