Aplic é o para dependentes em previdência tem regras pré prias para desconto
Quem investe em previdência privada visando pagar menos IR precisa ficar atento: só pode abater o valor pago (até 12% da renda tributável) quem também contribui para o INSS ou para o regime dos servidores públicos.
A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados, lembra que, se o contribuinte for fazer um plano em nome dos dependentes (mulher ou filhos acima de 16 anos), estes também terão de contribuir para a previdência oficial.
"Se essa regra não for observada, a declaração ficará retida pela malha fina da Receita. O contribuinte terá, então, de retificá-la e pagar eventual diferença de imposto -ou receber restituição menor", adverte a advogada.
É preciso que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um dos regimes. Em resumo, para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra. Se o dependente tiver menos de 16 anos, a contribuição à previdência oficial é desnecessária para poder ser feito o abatimento.
É preciso atenção redobrada quando a contribuição é feita em nome da mulher e de filhos maiores de 16 anos que apresentam declaração em separado. Nesses casos, o contribuinte titular (marido/pai) não poderá abater o que pagou de previdência privada na sua declaração.
Motivo: pelas regras do IR, o titular só pode abater o valor (na sua declaração) quando o cônjuge ou filhos figurarem como dependentes.
Quando a mulher e os filhos apresentam declarações separadas, "o abatimento poderá ser feito, mas nas declarações deles. Assim, tanto a mulher como os filhos poderão abater o valor das despesas com previdência privada pagas pelo marido/pai (em nome de cada um deles), pois se trata do que a Receita chama de ‘entidade familiar’", explica a advogada.
Segundo Elisabeth, esse entendimento decorre de interpretação recente nos casos de planos de saúde: "A Receita entendeu que o ônus do pagamento pode ser estendido à mulher/filho que declaram em separado por se tratarem todos da mesma ‘entidade familiar’".
Se esse raciocínio vale para planos de saúde, segundo a advogada, é aplicável também à previdência, embora a Receita não tenha se posicionado formalmente.
A advogada lembra que o abatimento só pode ser feito desde que a mulher e os filhos maiores de 16 anos sejam contribuintes do INSS e declarem no modelo completo.
Se os filhos forem menores de 16 anos e declararem em separado, poderão deduzir a previdência privada mesmo sem contribuir para o INSS, mas desde que apresentem declaração no modelo completo.