18/01/13

Novas regras de investimento da previdência complementar

O Conselho Monetário Nacional, em resolução publicada no dia 2 de janeiro de 2013, alterou as regras de investimento da previdência complementar aberta, cujos produtos mais conhecidos são os PGBL e os VGBL. Agora, a carteira de renda fixa de seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar que oferecem tais produtos deverá apresentar um prazo médio remanescente de três anos e um prazo médio de repactuação de taxa de cinco anos. O prazo para adaptação das carteiras atuais às novas regras é 31 de dezembro de 2015.

Assim, aos poucos, as carteiras de renda fixa dos produtos de previdência complementar aberta oscilarão diariamente um pouco mais do que de costume, o que é ruim para os investidores que enxergam (erroneamente) a previdência complementar aberta como um investimento de curto prazo. Entretanto, carteiras "mais longas" geram maior rentabilidade no longo prazo, que é exatamente o comportamento esperado para produtos de caráter previdenciário.

Resumo da ópera. Para quem aplica em previdência complementar aberta visando o longo prazo, espera-se um aumento da rentabilidade de tais produtos, o que é excelente.