04/02/13

Escolha forma de tribut é o ao planejar a aposentadoria

Quem for investir em previdência privada pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro, quando começar a receber o benefício (quem já tem um plano e apenas faz aportes mensais ou uma vez por ano já definiu a tributação). Há duas formas de tributação sobre a previdência privada: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada.

Quem opta pela tributação progressiva pagará 15% sobre os benefícios mensais recebidos (qualquer que seja o valor), a título de antecipação. Na declaração do IR é feito o "acerto de contas" pela tabela anual (com alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): se o contribuinte pagou mais do que devia, poderá ter restituição (caso de quem é tributado em menos de 15%); se pagou menos, poderá ter de pagar a diferença (caso de quem é tributado em mais de 15%).

Já a tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota –a maior é de 35% (aplicação até dois anos), caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10%. Na tabela regressiva a tributação é definitiva: o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada "tributação exclusiva/definitiva na fonte").

Qual a melhor forma de tributação? Sinteticamente, deve optar pela tabela progressiva o contribuinte que, no futuro, tiver renda mensal não elevada (incluindo salário, aposentadoria e previdência privada). Nesse caso, dependendo da renda anual, ele poderá até ter restituição de IR.

Deve optar pela tabela regressiva o contribuinte que tiver renda de previdência privada bastante elevada. É que, nesse caso, embora a tributação seja exclusiva na fonte (o que foi pago não pode ser restituído), o contribuinte estará enquadrado na alíquota menor, de 10% (para aplicações superiores a dez anos).