17/07/12

Nem sempre o IR pago deixa você livre do le o

Paulo trabalha como engenheiro em uma grande empresa de construção civil. Ele tem um contrato formal de trabalho que impõe, ao empregador e ao empregado, uma série de encargos.
Um dos encargos de Paulo é o Imposto de Renda que incide mensalmente sobre seu salário. A empresa, aqui denominada "fonte", retém certo percentual de IR e o recolhe para a Receita Federal, como determina a legislação tributária brasileira.
Nos meses de março e abril de cada ano, Paulo cumpre com o dever de todo cidadão: preencher e entregar a declaração do IR -programa dividido em fichas que reúne todos os rendimentos auferidos durante o ano anterior para determinar o valor do imposto devido.
Essa é a hora de saber se o imposto pago na fonte foi suficiente para acertar as contas com o leão. Dependendo das despesas dedutíveis de Paulo, há três resultados possíveis: não pagar nada, pagar mais imposto ou receber dinheiro de volta.
No mundo dos investimentos, não é diferente. O IR que você paga na fonte pode ser apenas parte do imposto devido. Então é preciso conhecer as regras e ficar atento na hora de comparar as alternativas de investimento.
Esse entendimento é especialmente importante quando os planos de previdência complementar fazem parte de suas opções de acumulação de recursos.

NÃO PAGUE NADA
Procure por instrumentos isentos do IR. O contribuinte pessoa física desfruta da isenção do pagamento de IR em algumas alternativas de investimento.
Rendimentos de poupança, de letras hipotecárias, de letras imobiliárias, de certificados de recebíveis imobiliários, de cédulas do produtor rural são instrumentos de renda fixa que fazem parte desse grupo.
No mercado de renda variável existem duas situações isentas do IR: dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas e ganho de capital obtido em operações cujo valor de venda não ultrapasse R$ 20 mil a cada mês.
Os rendimentos não pagam imposto na fonte nem na declaração do IR quando são declarados na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

NÃO PAGUE MAIS
Procure por instrumentos que pagam imposto exclusivamente na fonte. Essa é a categoria que inclui a maioria das alternativas de investimento.
Juros pagos pelos depósitos a prazo (CDB e RDB) feitos em instituições financeiras, juros pagos por títulos públicos e privados em geral, rendimentos pagos pelos fundos de investimento, inclusive fundos de ações, juro sobre capital próprio, ganho de capital recebido na venda de ações em Bolsa ou fora dela são investimentos que se encaixam nessa categoria.
Os planos de previdência complementar podem ser classificados nessa categoria se você optar pelo regime de tributação definitiva. Infelizmente, essa informação não é transmitida com clareza pela maioria dos agentes comerciais que vendem o produto.
A linguagem comumente usada se refere ao percentual do imposto, definido pela tabela regressiva (35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%), e acaba omitindo a informação do regime de tributação, ou seja, como são tratados os rendimentos na declaração.
Paulo, por exemplo, tem um PGBL e optou pela tabela regressiva. Pagará 10% de imposto sobre o valor total de resgate (capital mais juros) quando o prazo do depósito completar, no mínimo, dez anos.
O imposto é recolhido exclusivamente na fonte. Na declaração do IR, os valores recebidos são declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

PAGUE MAIS IMPOSTO
No regime tributável, a conversa com a Receita Federal é outra. O imposto recolhido na fonte representa apenas uma parte do valor devido.
O problema é que muitas pessoas desconhecem esse fato e descobre, tarde demais, que a carga tributária é maior do que imaginavam.
Esse é o caso dos planos de previdência complementar, PGBL ou VGBL, que foram comprados com a opção da tabela progressiva (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
Marta, por exemplo, resgatou um VGBL em outubro e pagou 15% de IR na fonte. No ano seguinte, com base no Informe de Rendimentos que recebeu da seguradora administradora do plano, ela declarou os juros recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular".
Os juros se somaram ao salário dela durante o ano e o total alcançou a faixa de renda sujeita à alíquota de 27,5%.
O imposto pago na fonte foi compensado, mas, no final das contas, Marta pagou 27,5% -e não 15%, como esperava. Escolha equivocada se considerarmos exclusivamente o aspecto tributário.
Francisco também tem um VGBL e optou, corretamente, pelo regime da tabela progressiva.
Os juros serão declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular", mas, como seu nível de renda tributável é baixo, enquadra-se na primeira faixa de renda definida pela Receita, que isenta o contribuinte do pagamento de imposto.
Dessa forma, ele pagará 15% de imposto na fonte, mas receberá esse dinheiro de volta na declaração do Imposto de Renda.

ESCOLHA CERTA
Se o seu nível de renda é elevado e o seu horizonte de tempo é relativamente curto, opte por alternativas de investimento isentas ou tributadas exclusivamente na fonte. Seu imposto ficará entre 22,5% e 15%, conforme o prazo da operação.
Se o seu horizonte de tempo é longo, acima de dez anos, um plano de previdência complementar com regime de tributação definitiva (tabela regressiva) é a melhor opção.
Mas fique de olho nos custos. Caso contrário, você economiza de um lado e gasta de outro.