24/04/13

Se o consumidor perder a nota fiscal ele perde o direito e garantia?

 Se o consumidor perder a nota fiscal ele perde o direito à garantia?

Consumo consciente Não. Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto. O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.O comprovante de venda possui informações suficientes como o local da venda do produto, data e características do mesmo. O fabricante pode inclusive verificar a procedência do produto, ou seja, se o mesmo foi por ele colocado no mercado, por meio do número de série do aparelho ou mesmo do código de barras presente na embalagem.O fornecedor somente ficará isento de qualquer assistência caso verifique por todos esses meios que o produto não foi por ele comercializado.Se a nota fiscal não estiver preenchida corretamente, o consumidor não pode ser responsabilizado e o fornecedor não pode negar assistência. A obrigação do preenchimento correto da nota fiscal é do fornecedor.

Fonte: Blog Minhas Economias