Cadastro Positivo come a para valer; mas e vantajoso?
A partir desta quinta-feira, as instituições financeiras, como bancos e financeiras, estarão aptas a alimentar os cadastros positivos com as informações de crédito de seus clientes quando estes assim autorizarem. Também conhecido como cadastro dos bons pagadores, o Cadastro Positivo passou a existir no início deste ano, por força de Lei, mas as instituições financeiras tiveram até o começo deste mês para se adequar.
Assim como os cadastros de inadimplentes, o Cadastro Positivo é mantido por birôs de crédito como SerasaExperian, SPC Brasil e Boa Vista Serviços. Até agora, era possível para os consumidores abrirem seu cadastro positivo diretamente nos sites dessas instituições. Mas a partir desta quinta é que a coisa vai começar a funcionar de verdade: o histórico de crédito dos consumidores que aderirem será montado a partir das operações de crédito existentes hoje.
Para isso, é preciso que o consumidor autorize a abertura de seu cadastro positivo, se já não tiver um aberto, assim como o compartilhamento das informações constantes nele. Isso porque, ao abrir um cadastro positivo, o consumidor permite que empresas e bancos o consultem a fim de saber se ele é realmente um bom pagador.
Empresas de varejo que concedem crediário e concessionárias de serviços públicos também estarão aptas a fornecer dados sobre pagamentos de obrigações dos clientes com cadastro positivo aberto. Em tese, o Cadastro Positivo deverá possibilitar aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos maiores em empréstimos e financiamentos.
Que tipo de informação pode constar no Cadastro Positivo
A adesão ao Cadastro Positivo é totalmente voluntária. De acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), podem constar no Cadastro Positivo apenas as seguintes informações financeiras:
– A data da concessão do empréstimo ou financiamento, ou da assunção da obrigação ou compromisso de pagamento;
– O valor original total do empréstimo ou financiamento concedido, ou da obrigação ou compromisso assumido;
– Os valores das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de vencimento;
– Os valores pagos, mesmo que parciais, das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de pagamento.
Ou seja, outros dados, como a renda do consumidor ou o motivo de ele ter contraído aquele empréstimo não constarão no cadastro. Contudo, para abrir um Cadastro Positivo, o consumidor precisa fornecer dados pessoais como CPF, nome da mãe, data de nascimento e endereço residencial.
Além disso, o consumidor deve decidir se autoriza o birô de crédito responsável por manter o cadastro a consultar as instituições com as quais ele se relaciona, ou se aceita apenas que estas empresas tomem a iniciativa de fornecer os dados. O consumidor precisa informar, ainda, se autoriza ou não que empresas de serviços continuados – como concessionárias de serviços públicos e operadoras de TV a cabo – forneçam dados para compor seu cadastro positivo.
Finalmente, deve decidir se autoriza ou não o compartilhamento das informações daquele cadastro com outros birôs de crédito. Terminado esse processo, o consumidor vai autorizar o birô de crédito a compartilhar aquelas informações com as empresas que as solicitarem.
Como vai funcionar de agora em diante
Os consumidores continuam não sendo obrigados a aderir ao Cadastro Positivo – apenas o farão se assim desejarem e entenderem que é interessante para si. Assim, para enviar informações a um birô de crédito sobre o histórico de obrigações financeiras de um cliente, os bancos e financeiras deverão ter sua autorização expressa para a abertura de um cadastro positivo.
Continua sendo possível aderir ao Cadastro Positivo por meio dos sites das empresas que os mantêm. Poré, daqui para frente, os bancos também poderão oferecer essa possibilidade de adesão diretamente aos clientes.
As informações do Cadastro Positivo constarão nos bancos de dados por 15 anos, prazo após o qual serão excluídas automaticamente. O consumidor também poderá cancelar seu cadastro e consultá-lo gratuitamente.
Mas há realmente vantagem para o consumidor?
Ao ter acesso ao cadastro positivo de um cliente em potencial, as empresas podem saber quais obrigações ele tem e se ele as quita em dia. Em caso de inadimplência em alguma delas, o nome desse consumidor não “sai” do Cadastro Positivo; ele simplesmente pode ter seu CPF inscrito em um cadastro de inadimplentes para aquela dívida em particular, mas manterá em seu Cadastro Positivo todas as demais obrigações que estiverem em dia.
Com um quadro tão mais detalhado do comportamento de crédito dos clientes, em tese, bancos, financeiras e lojas podem oferecer melhores condições de pagamento aos bons pagadores: taxas de juros menores, prazos maiores ou uma melhor adequação das datas de vencimento.
“Hoje o mercado trabalha pela média. O mau pagador é beneficiado e o bom pagador é prejudicado”, diz Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), responsável pelo SPC Brasil.
“A experiência internacional mostra que, havendo um cadastro positivo, cria-se um incentivo para que as empresas ofereçam propostas melhores para os consumidores”, afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.
Ambos dão exemplos de como as informações do Cadastro Positivo poderiam ser usadas em favor do consumidor. Pellizzaro diz que, se for detectado que uma pessoa tem atrasado seus pagamentos em função de dívidas que vencem dali a poucos meses, as lojas poderão oferecer prazos mais longos para o pagamento da primeira parcela de uma compra, por exemplo.
Já Loureiro fala das vantagens que o Cadastro Positivo poderia ter para os profissionais autônomos, de renda irregular, ou para aqueles que têm dificuldade de comprovar renda. “O fato de essas pessoas terem referências positivas de pagamentos em seu cadastro já mostra uma boa reputação”, comenta.
Poré, essas são apenas ideias. Entidades de defesa do consumidor vêm se posicionando contra o Cadastro Positivo, uma vez que não estão claros os benefícios que os consumidores que aderirem possam vir a ter. “Nossa orientação é: não faça a adesão se você não tem certeza de que vai ser bom para você, até que haja mais transparência”, diz Ione Amori, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo ela, ainda não estão definidos com clareza quais serão os benefícios para o consumidor que aderir. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o aparecimento dos efeitos positivos para o consumidor está condicionado à adesão em larga escala ao Cadastro Positivo.
“É necessário um número significativo de clientes com históricos consistentes de pagamentos, para permitir que as instituições e empresas concedentes de crédito melhorem a qualidade das próprias decisões e, consequentemente, melhorem a oferta aos clientes”, diz a entidade, em nota.
Ione defende ainda que as instituições financeiras já contam com ampla base de informações para fazer análise de crédito, e que se uma pessoa não tem o CPF negativado, significa, automaticamente, que ela é uma boa pagadora.
“Cria-se uma diferenciação entre os cidadãos, pois quem não estiver em nenhum dos dois cadastros pode acabar prejudicado”, diz Ione. Ela acredita que os consumidores que não aderirem ao Cadastro Positivo possam sair perdendo. Mesmo sendo bons pagadores, de “nome limpo”, eles não teriam acesso às melhores condições de crédito, ofertadas apenas a quem estiver no Cadastro Positivo.
Os birôs de crédito ouvidos por EXAME.com e a Febraban rechaçam a possibilidade de o consumidor que não aderir sair prejudicado. “A adesão ao novo Cadastro é totalmente voluntária. Os clientes que não aderirem continuarão com o mesmo relacionamento que já têm com o sistema financeiro”, posiciona-se a Febraban em nota.
Finalmente, há o problema da possibilidade de assédio. “Se agora, como se diz, todas as instituições vão ‘disputar’ o bom pagador, e esse cadastro vai estar aberto a todas elas, isso leva a crer que os consumidores podem passar a ser assediados pelas empresas”, observa.
A preocupação de outro órgão de defesa do consumidor, a Proteste, é quanto à privacidade dos consumidores: “Não há dúvida de que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para várias empresas”, diz a entidade em nota.
Seja como for, os efeitos do Cadastro Positivo para os consumidores ainda devem demorar a aparecer, uma vez que a formação de históricos de pagamentos consistentes leva algum tempo. “A experiência internacional mostra que isso ocorre no médio prazo e que são necessários pelo menos três a quatro anos para se observar os impactos do novo Cadastro no crédito concedido”, diz a Febraban em nota.