Black Friday: cuidados e dicas para aproveitar os descontos
Falta menos de um mês para a data mais esperada pelo consumidor: a Black Friday. As grandes redes já estão se organizando para o evento, que será realizado no dia 27 de novembro.
Ter a possibilidade de antecipar as compras de Natal é sempre positivo, ainda mais se for possé vel comprar em uma promo é o. Mas, apesar da boa oportunidade de conseguir bons descontos, é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas. Muitas vezes em promo ões compramos mais do que deveré amos ou do que precisamos.
Veja como aproveitar a Black Friday da melhor forma:
- Avalie as obrigações financeiras que você terá ao longo dos próximos meses e veja se este dinheiro usado agora não fará falta no futuro;
- Faça a uma lista de necessidades e cadastre alerta de pre os nos produtos antes do evento. Além disso, estipule quanto pretende gastar com cada item que deseja;
- Analise o produto que deseja e compare-o com outras marcas para certificar-se de que ele supre suas necessidades;
- Não compre se para isso precisar se endividar. Lembre-se que parcelamento também é uma forma de dé vida. Se for inevité vel, tenha certeza de que cabe no oré amento;
- Cheque a credibilidade da loja que você está comprando. Para isso, procure no site a identificação da loja (razé o social, CNPJ, endere o e formas de contato). Caso o fornecedor não possua essas informações, escolha outro;
- Faça a uma pesquisa histé rica dos pre os dos itens desejados. Fique atento se realmente a oferta representa um desconto relevante, ou se não se trata de uma estraté gia de marketing alterando o pre o mental de referência do consumidor.
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Conhe a os direitos do consumidor na hora da compra
Estar atento aos seus direitos pode evitar transtornos na hora das compras. De acordo com a advogada Patré cia Peck, especializada em Direito Digital, as principais reclamações estão relacionadas a:
- Cobrané a de valor diferente do anunciado, onde depois na fatura do cartão vem uma cobrané a de outro pre o;
- Entrega de produto diferente do anunciado (outras caracterásticas, tais como tamanho, cor, tipo de voltagem);
- Atraso na entrega;
- Defeito;
- Problema para realizar troca, cancelamento ou devolu o.
já Quando a aquisi o de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicé lio, atravós de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexé o de 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistância, de acordo com o artigo 49 do Cé digo de Defesa do Consumidor já , explica Patré cia.
A especialista também recomenda ter cuidado com segurané a da informação, principalmente nas transações pela internet. já Sempre verifique se a loja possui ferramentas para garantir a proteção da operação e evitar uma fraude com dados de cartão de crédito ou financeiros já , diz.
Ela conta que no Brasil, ainda acontece muito o golpe da loja fantasma, em que as quadrilhas de criminosos se aproveitam desta é poca em que todos buscam um desconto, para oferecer algo imperdé vel, mas que na verdade é uma arapuca para pegar os dados do cliente e dar golpe na praé a.
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Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), toda informação transmitida ao consumidor já por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores já torna-se uma clé usula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos pre os e condié ões anunciados na média, cartazes ou outros meios.
Havendo algum problema, o cliente deve primeiro entrar em contato com a loja. Não conseguindo resolver a questão, a pessoa pode buscar o PROCON, o Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como também fazer a dené ncia no Portal do Consumidor.