Conhe a as regras e isen  es dos aposentados do INSS para declar é o do IR
02/03/16

Conhe a as regras e isen es dos aposentados do INSS para declar é o do IR

imposto-de-renda-2016-regras-duvidasNo diaé 1é de maré o iniciou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Fé sica de 2015. E os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não estão livres das garras do Le o da Receita Federal.

já A declaração sobre o Imposto de Renda Pessoa Fé sica dos beneficié rios do INSS segue as mesmas regras dos demais contribuintes. Lembrando que o aposentado tem preferé ncia no recebimento da restitui o afirma Té nia Valé rio, diretora da Unidas Assessoria Conté bil.

Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e, segundo os especialistas, devem ser informados na ficha já Rendimentos Tributé veis Recebidos de Pessoa Juré dica já da declaração.

Este ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderé ter de pagar multa de 1% ao mês-calendé rio ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mé nima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

Os especialistas informam que devem declarar IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

já Assim como todos que tem que declarar o IR, o cuidado que se precisa ter é o de informar todos os seus rendimentos, principalmente se forem mais de u, como sua aposentadoria ou pensão, se ainda trabalha, o rendimento desse trabalho, bem como alugué is e rendimentos de aplicações explica a educadora financeira, Cintia Senna, da DSOP Educação Financeira.

A recomendação do advogado previdencié rio Jo o Badari, sé cio do escrité rio Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, é de que os segurados do INSS se organizem e tenham cuidados para evitar erros e, consequentemente, cair na malha fina da Receita Federal.

Entre os documentos principais para a declaração estão a cé pia da declaração do IR do ano passado; o informe de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada; os informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos; os informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada; os recibos/carnós de pagamento de despesas escolares; o (s) documento (s) de compra de ve culos/bens em 2015; as escrituras ou compromissos de compra ou venda de imé veis em 2015, os recibos de alugué is pagos ou recebidos em 2015; além dos documentos de despesas com saúde; de beneficié rios de doações/herané as, dos dependentes maiores de 14 anos, e dados do empregado domêstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.

Isené ões

Maria Aparecida Menezes Silva, mestre em Direito e sé cia do escrité rio Menezes Advogados, aponta que é importante que os aposentados observem os limites de suas isené ões na hora de fazer a declaração. já Isso porque é muito comum que os aposentados lancem no campo de isen o valoresé superiores ao teto estabelecido; no entanto, eles devem se atentar para o fato de que os valores que ultrapassarem o teto de isen o deveré o ser tributados e considerados para fins de recolhimento do IR diz.

Badari ressalta que, caso o aposentado tiver 65 anos de idade ou mais, os seus rendimentos são isentos até o limite de R$ 28.123,91 por ano e deveré o ser informados na ficha já Rendimentos Isentos e Não Tributé veis linha 6. já Portanto, quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagaré IR ao declarar neste ano. Se houve reten o na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restitué do ao contribuinte alerta.

A assistente fiscal Luciane Vimmer, do escrité rio A. Augusto Grellert Advogados Associados, informa que já se o aposentado tiver 65 anos de idade ou mais poderé, do mês em que completar aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a maré o) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro) já .

De acordo com a educadora financeira Cintia Senna, apenas são passé veis de isen o os rendimentos de aposentadoria e pensão, tanto de é rgé os pé blicos, quanto privados. já Outros rendimentos são tributados normalmente como salário, aluguel, aplicação financeira, entre outros afirma.

Segundo os especialistas, se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isen o (R$ 28.123,91 por ano), o contribuinte deve informar a diferené a na ficha já Rendimentos Tributé veis Recebidos de Pessoa Juré dica já .

já Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta, cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isen o alerta Jo o Badari.

Aposentado com doené a grave também tem direito a isen o, independentemente de sua idade. A legislação brasileira desde 1988 garante é pessoas com doené as graves isen o do Imposto de Renda Pessoa Fé sica, quando enquadradas nas hipé teses previstas na Lei né 7.713/88.

já é preciso que o contribuinte receba proventos de aposentaria, pensão ou reforma motivada por acidente de trabalho, ou ainda que tenha sido acometido de molé stia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose mé ltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave e doené a de Parkinson, entre outras. Ressalta-se que a aposentadoria não precisa ter decorrido da doené a grave, enquadrando-se qualquer espé cie de aposentadoria, por idade, tempo de contribui o, invalidez etc. observa Monica Alves Bré unert, advogada tributarista do escrité rio A. Augusto Grellert Advogados Associados.

A principal condi o imposta pelo Fisco é que a pessoa fé sica seja aposentada pela previdência pé blica e esteja acometida de doené a grave. já Para a isen o do IR deveré o contribuinte comprovar, por meio de laudo de perito oficial, isto é, laudo emitido por um médico do serviço pé blico de saúde, que está acometido de doené a grave, entregando tal documentação ao é rgé o competente reforé a a advogada.

Deduções

Os aposentados e pensionistas do INSS também poderé o deduzir R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.

já As despesas com saúde, pensão alimenté cia judicial e com a contribui o ao INSS não tem limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributé vel pontua Té nia Valé rio.

O advogado Amadeu Garrido de Paula, especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributé rio e fundador da Garrido de Paula Advocacia, explica que consideram-se despesas mé dicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicé logos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudié logos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiolé gicos, aparelhos ortopé dicos e pré teses ortopé dicas e denté rias.

já No caso de despesas com aparelhos ortopé dicos e pré teses ortopé dicas e denté rias, exige-se a comprovação com receitué rio médico ou odontolé gico e nota fiscal em nome do beneficié rio. As despesas mé dicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutiveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idé nea complementa.

O valor da dedu o a ser usada pelo empregador que tem empregado domêstico registrado será de, no máximo, R$ 1.182,20.

O aposentado deveré separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cé njuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistâncias, também recebem mais cedo as restituições já caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doené a grave e deficientes fé sicos ou mentais tem prioridade. Os valores normalmente come am a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.