Perdi o prazo do Imposto de Renda. O que f o?
Quem se preocupa em manter as finanças sob controle e ter uma reservaé para imprevistos sabe que pagar contas em dia e honrar osé compromissos é imprescindé vel. Quando se trata de suas obrigações junto é Receita Federal, a questão é ainda mais delicada. Perder o prazo do Imposto de Renda, por exemplo, pode ter consequé ncias desagradé veis, caso você não tome as providé ncias adequadas.
Prestando aten o aosé prazos, você evita perder dinheiro com o pagamento de multas e conserva seu bom conceito junto é instituições.
Não vale a pena arriscar, não é mesmo? Enté o, vamos ver o que acontece se você obrigado a declarar IR, mas não o faz no prazo.
Qual é o prazo para entregar a declaração?
No exercé cio 2017 (ano-base 2016), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Rendaé acaba é 23h59 de 28 de abril.
Desde o ano de 2013, a Receita Federal não aceita mais a entrega em formulé rio impresso. Você pode declarar pela internet, baixar o aplicativo da Receita em seu tablet ou smartphone, ou então pelo portal e-CAC, com acesso por meio de certificado digital.
Enté o, é bom lembrar que, se sua conexé o falhar ou se o site da Receita estiver congestionado no último dia de entrega, você pode perder o prazo do Imposto de Renda. Por isso, evite problemas e não deixe para o último dia!
Be, por algum motivo, você se descuidou e perdeu o prazo. O que pode acontecer então ?
Quais são as consequé ncias de perder o prazo do Imposto de Renda?
A primeira consequé ncia é a multa. Assim que você transmitir a Declaração fora do prazo, o sistema da Receita Federal vai acusar sua situação de atraso e emitir a Notificação de Lané amento da multa.
Oé site da Receita Federalé informa o valor que você terá de pagar:
já multa de 1% ao mês-calendé rio ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Assim sendo, quanto mais você demorar para entregar seu IR atrasado, maior será a multa. Até o último dia do mês subsequente, ela é de 1% do imposto devido ou R$ 165,74 (o que for maior). Já no segundo mês de atraso, o percentual passa para 2% e assim por diante.
Se você não pagar e tiver restitui o a receber, a multa com os acré scimos legais será deduzida do valor a restituir.
E se o contribuinte que é obrigado a declarar foge de sua obrigação? Nesses casos, pode haver um processo administrativo, que aplicaré multas mais pesadas. Se ainda assim o contribuinte não pagar, ele poderé ser investigado e processado por sonegação fiscal, o que pode acarretar puni o de 2 a 5 anos de prisão, além da multa.
Como evitar problemas com o Fisco?
O programa de preenchimento da declaração do IR não é complicado, mas se você tiver dificuldades ou estiver sem tempo para cuidar da tarefa, procure a ajuda de um contador. Junte todos os documentos necessérios com boa antecedé ncia e evite deixar para a última hora.
Se você tentou, mas não conseguiu concluir o preenchimento, a melhor solu o é transmitir a declaração, mesmo sem estaré pronta, e fazer uma retificação logo em seguida. Assim, você cumpre o seu dever e evita os prejué zos pela perda do prazo do Imposto de Renda.