Você está  preparado para o acerto de contas com o Leão?
13/03/18

Você está preparado para o acerto de contas com o Leão?

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Enquanto o Senado estuda mudanças na tabela de Imposto Renda e a Reforma Tributária não sai do papel, os brasileiros estão pensando no acerto de contas com o Le o.

O programa para entrega da declaração de imposto de renda já está disponível para download e o prazo de entrega vai até 30 de abril. A dica é não deixar para a última hora e se atentar para alguns detalhes importantes:

Quem deve declarar: os principais requisitos vé o desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.

Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do programa instalado no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos mé veis, como tablets e smartphones.

Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo mé todo completo ou pelo mé todo simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.

Deduções permitidas: são dedutiveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições é previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado domêstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial.

Prazo: entre 1é de maré o e 30 de abril de 2018. Declarações entregues após essa data tem multa mé nima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.

Restituições: a Receita fará, como todos os anos, a restitui o por meio de lotes que vé o de junho a dezembro. Todas as restituiçõesserá o pagas atualizadas pela SELIC. Teré o prioridades os aposentados e portadores de doené as graves. A Lei 13.498/2017 também prevé restitui o priorité ria para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magisté rio.

Como não cair na malha fina: qualquer diferené a entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. Por isso, ter os informativos de rendimentos fornecidas pelas empresas em que trabalha ou prestou serviços como pessoa fé sica, extratos de aplicações financeiras fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e comprovantes de gastos educacionais são essenciais.

é Novidades: a principal mudané a para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exce é o. Além desta mudané a, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisi o do imé vel e sua área, número do RENAVAM para ve culos e CNPJ das contas correntes bancé rias e aplicações financeiras.

Um dos grandes pedidos de toda a população continua a não ser atendido. A tabela de Imposto de Renda não foi atualizada, mais uma vez. Desde 2015, não hé mudanças. Iné meras iniciativas quanto a isso estão espalhadas no Senado, Congresso e até mesmo pelo executivo, mas nada muda.

Com a indefini o da Reforma da Previdência e a Reforma Tributária que não sai do papel, o rombo fiscal sé deve aumentar. Por isso, não hé de se esperar mudanças no curto prazo. O que resta é levantar a documentação, não perder o prazo e ter cuidado para não cair em malha fina. O Le o está faminto!