Novas regras dos institutos de resgate é aprovada pelo CNPC
CNPC aprova por unanimidade as novas regras dos institutos em reunião ordinária do órgão realizada no dia 16 de fevereiro
No dia 16 de fevereiro, foi aprovada a Resolução n. 50/2022, que traz as novas regras para os institutos de Resgate, Portabilidade, Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido (BPD), em reunião do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar. Ela substitui a Resolução CGPC n. 06/2003. A nova Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de fevereiro.
O tema é discutido pelo CNPC desde o final de 2020, quando foi constituído o Grupo de Trabalho com representantes do governo e da sociedade civil. O GT elaborou as propostas e ainda foi realizada uma consulta pública, que recebeu mais de 400 sugestões.
A nova resolução tem como novidade a possibilidade de resgate parcial ou portabilidade dos aportes facultativos, opção por mais de um instituto simultaneamente, portabilidade entre planos de uma mesma entidade. A ideia é que esta flexibilização adapte às necessidades do novo mercado de trabalho, com modernização das regras dos planos. As mudanças não são imediatas e nem obrigatórias. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mas as mudanças nos planos terão efeito a partir de 1 de janeiro de 2023, depois de aprovadas pelos órgãos de governança das entidades.
Confira aqui a Resolução CNPC n. 50/2022.
Fonte: ABRAPP