Como se preparar financeiramente para grandes eventos
10/11/15

Como se preparar financeiramente para grandes eventos

size_810_16_9_noivos-no-casamentoUm dos grandes problemas do planejamento financeiro é que poucas pessoas se preparam para mudanças repentinas em sua vida, mesmo quando são previsé veis.

Além dos impactos psicológicos, hé os financeiros e fiscais, que podem complicar ainda mais as situações de estresse.

Um exemplo dessas mudanças de vida é o casamento, que pode ter consequé ncias no futuro se não for bem planejado, afirma Adriana Chieco, do escrité rio Chieco da Costa Advogados, especialista em sucessões.

já As pessoas deveriam se preocupar com as consequé ncias patrimoniais do casamento ou da unié o está vel antes, e não depois, quando dé errado, no divé rcio ou na separação afirma, lembrando que tanto o casamento quanto a unié o está vel são contratos com consequé ncias sobre os bens dos envolvidos.

Outras mudanças dré sticas na vida que podem ser planejadas são mudanças de país, a questão da herané a e a administração dos bens em caso de incapacidade.

já Se eu sofrer um acidente ou um derrame e ficar impossibilitado de tomar decisões, será que minha mulher ou meu marido são as pessoas ideias para cuidar da minha empresa, por exemplo? questiona Adriana, que participou do Congresso de Planejamento Financeiro do IBCPF.

Casamento

Na questão do casamento, a advogada lembra que o primeiro ponto é que, pela lei brasileira, quem casa ou vive uma unié o está vel automaticamente se enquadra no regime de comunhé o parcial de bens.

já Se não houver um contrato deixando claro outro regime, terá de dividir com o parceiro o que ganhar diz.

Outro ponto que cria confusão são os bens que os cé njuges tinham antes de casar, que são considerados particulares, e os que forem adquiridos depois do casamento Adriana lembra que, mesmo com essa separação, hé problemas quando os bens são valores em dinheiro.

já E, no meio da separação, pode haver um pedido de bloqueio dos bens até que seja feita a divisão que pode durar um bom tempo alerta. A saé da para evitar esse tipo de problema é que o casamento seja feito com separação de bens.

Mudané a de país

Outro evento que tem se tornado mais comum é quando a família resolve mudar de país. já Tem muita gente procurando morar fora, mas nem sempre se preocupa com os impactos que isso tem em termos patrimoniais e até do regime do casamento afirma Adriana.

Ela diz que hé países que não reconhecem o regime brasileiro de unié o, sem contar os impactos fiscais e na sucessão.

Herdeiros já inesperados já

No caso da morte, o imprevisé vel fica por conta dos herdeiros inesperados que podem surgir e complicar a divisão dos bens.

Além da discussão sobre a comprovação da condi o de herdeiro, que pode levar bastante tempo, hé a questão de como o novo beneficié rio participaré da divisão de bens como empresas ou como ele poderé ser compensado por esse direito.

Além disso, hé a morosidade dos processos, impostos e custos, também inesperados, que criam dificuldades para a família no curto prazo.

Incapacidade

Uma outra surpresa desagradé vel que as pessoas deveriam antever é o caso de incapacidade. Com as pessoas vivendo mais, é comum o empresério ou pai de família perder a capacidade decisé ria e ficar anos nessa condi o.

Ou casos de pessoas que sofrem acidentes vasculares cerebrais (AVC) e de uma hora para outra tem de se afastar dos negé cios, o que cria uma situação delicada para a família e para os sé cios.

Para esses casos, Adriana diz que existe a declaração de curatela, que determina quem vai cuidar da pessoa e dos negé cios.

já Pela lei, seria o cé njuge, mas nem sempre essa solu o é a melhor, por exemplo, no caso em que hé sociedade em empresas com outras pessoas explica Adriana.

Com a declaração, pode-se indicar outro profissional para representar a família nos negé cios ou para cuidar das finanças e tomar decisões.

Testamento, o que pode

Sobre o testamento, Adriana diz que ele sé faz sentido se houver alguma situação especial que não permita a divisão igual dos bens. já Isso já é previsto em lei lembra.

Já se a pessoa quiser privilegiar algum herdeiro, poderé fazé -lo com metade dos bens. A outra metade, chamada de legé tima, segundo a lei, tem de ser dividida de maneira igual entre os herdeiros.

Na metade livre, a pessoa pode destinar para o que quiser, desde um herdeiro especé fico ou outra pessoa ou ainda instituições de caridade. já Sé o coisas que a pessoa pode definir antes, que fazem parte do bom planejamento diz.