16/04/14

Guia dé 27 dicas para um principiante entender o Imposto de Renda

 A declaração de Imposto de Renda costuma gerar dúvidas até nos contribuintes acostumados a prestar contas ao Leão. Para quem nunca preencheu o documento, é ainda mais comum que alguns questionamentos apareçam.

 
Para ajudar o contribuinte que vai preencher a declaração pela primeira vez, o UOL elaborou uma lista com 27 dicas básicas sobre o assunto.
 
O material foi elaborado com a ajuda de Samir Choaib, advogado tributarista, Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
 
Dicas para quem vai declarar IR pela 1ª vez
 
Imposto de Renda 
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).
 
Declaração 
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2014, coloca os ganhos e gastos que em 2013.
 
Tabela 
Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas "deduções"). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina o porcentual de imposto sobre a renda que ele deveria pagar.
 
Deduções 
Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.
 
Restituição de imposto 
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
 
Pagamento de imposto 
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.
 
Sonegação 
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
 
Malha fina 
A Receita, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.
 
Retificação 
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
 
Contador 
É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que serão pagos.
 
Quem declara 
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 25.661,70 em 2013. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 128.308,50 em atividade rural também.
 
Simples ou completa 
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.
 
O que declarar 
É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior.
 
Ganhos 
Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, mesada e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.
 
Sem registro 
Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.
 
MEI 
O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda se tiver recebido valores acima do limite determinado pela Receita Federal.
 
Dependentes 
Você pode, no IR, ter um desconto pelos gastos que tem com pessoas que dependem de você, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado para cada dependente, além de valores máximos para gastos com saúde e educação para cada um deles.
 
Aluguel
Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Mas essa informação deve ser colocada na declaração, porque quem recebe esse aluguel vai destacar esse rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda.
 
Conta corrente e poupança 
O trabalhador também precisa, em alguns casos, declarar o valor que tinha no banco no último dia do ano anterior (para a declaração de 2014, em 31/12/13). Tanto no caso da poupança como da conta corrente, ele só precisa declarar se tinha mais de R$ 140 de saldo naquele dia.
 
Comprovantes 
Os valores que você vai colocar na declaração são aqueles que são informados nos comprovantes de rendimentos (salário, banco, pensão etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites.
 
Dados adicionais 
É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição de IR será depositada (caso o contribuinte tenha direito). Quem tiver dependentes precisa ter dados deles, como nome completo, CPF, data de nascimento e atividade profissional.
 
Programa 
É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2013 precisa, ainda, baixar programas específicos.
 
Preenchimento 
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimento da empresa para a qual você trabalha, por exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "imposto de renda retido na fonte". Você vai encontrar campos com as mesmas especificações na declaração.
 
Prazo 
Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Este ano, o prazo começou em 6 de março e vai até as 23h59m59s de 30 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito).
 
Multa
Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 164,57, e ela varia de acordo com a situação do contribuinte. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.
 
Tablet e smartphone 
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, e eles não fazem declarações retificadoras (corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador. Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.
 
Documentos 
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc).