08/08/12

Invista tua aposentadoria

Um ouvinte me pergunta se o trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar. Não. Essa exigência deixou de existir a partir de julho de 1991, com a Lei 8.213.
Aliás, tem sido muito comum pedir aposentadoria no primeiro momento em que tem direito- o homem após 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição- e continuar no mesmo emprego.
A única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez. É que a incapacidade para trabalhar é fator determinante para ter direito a esse benefício.
Agora, quem se aposentou no INSS precocemente e continuou a trabalhar, não pode, eu disse não pode, incorporar a aposentadoria na renda mensal.
Não dá para cair na armadilha de mudar de padrão de vida, com as duas rendas- a do trabalho e a da aposentadoria- pensando que ganhando mais pode gastar mais.
Quem fez isso se arrependeu, pois nunca mais vai conseguir parar de trabalhar. Vai morrer trabalhando, pois se parar vai ter que viver só da renda do INSS e passar necessidades na velhice.
Qual a saída, então? A que eu digo sempre: vire investidor e aplique toda a aposentadoria do INSS numa previdência privada. Não conte com ela até a hora que decidir parar definitivamente.