IR 2013: entenda como funciona a isen é o para doen as graves
É muito comum que os contribuintes tenham dúvidas quanto à isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves na hora de preparar a declaração. Além de não saber quais doenças são consideradas graves, muitas vezes, o contribuinte não sabe em que situações os portadores dessas doenças estão isentos do pagamento de IR.
Como funciona a isenção
Primeiramente, é preciso saber que a isenção de IR, no caso de doenças graves, somente é válida para os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Portanto, se você é portador de alguma doença grave, só terá direito à isenção nestas situações. Além disso, a isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento do portador da doença.
De acordo com o site da Receita Federal, a isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, o portador de HIV que continua na ativa e recebe salário deve pagar o Imposto de Renda normalmente, apesar da doença.
Outra dúvida dos contribuintes está relacionada às doenças que são consideradas graves. De acordo com a legislação tributária, são consideradas doenças graves para fins de IR: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Isenção atual e retroativa
Para obter a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar à sua fonte pagadora um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a doença foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
- O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito a partir de janeiro do mesmo ano). Neste caso, o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
- O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo de dois casos:
Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto:
Procedimento:
a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial;
b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar:
Procedimento:
a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial;
b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável);
c. Elaborar e transmitir Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
Isenção pode ter validade
Como a isenção é um benefício concedido somente ao portador de doenças graves, então não seria justo que ele continuasse usufruindo dela, caso fique curado. Neste sentido, é importante lembrar que, uma vez que a doença possa ser controlada, então deverá constar no laudo médico o tempo do referido tratamento, para que, assim, a isenção vigore somente durante este período.