Oito dicas para escolher o presente no Dia dos Pais
O Dia dos Pais não tem o mesmo apelo comercial que o Dia das Mães, mas os cuidados na hora da escolha e compra do presente devem ser os mesmos. Para ajudar o consumidor na hora de ir às lojas, a associação de defesa dos direitos dos consumidores Proteste reuniu algumas dicas para presentear na data. Recomendações quanto à forma de pagamento e atenção aos preços anunciados são alguns dos pontos que devem receber um olhar mais atento.
Confira as oito recomendações, abaixo:
Planejamento antecipado
É preciso atenção com o gosto do presenteado, e acertar previamente com a loja para garantir a possibilidade da troca. Além disso, Para fazer uma boa compra, o ideal é sair de casa sabendo com antecedência o que vai adquirir, para facilitar a comparação de preços e evitar as compras por impulso.
Preço anunciado
A loja não pode apresentar um preço maior do que aquele anunciado, mas verifique a informação sobre o total de itens disponíveis, pois se o estoque é reduzido será remota a chance de encontrar o produto.
À vista ou a prazo
Antes de fechar qualquer negócio, confira o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo.
Vale-presente
No caso de escolher comprar um vale-presente, a Proteste aconselha definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale e o preço pago na aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Cartão de crédito
Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência na cobrança de preço maior ou fixação de valor mínimo de compras denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, e procure outro estabelecimento. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão.
Devolução de produtos
O Código de Defesa do Consumidor só obriga o estabelecimento a trocar os produtos por defeitos de fabricação, por isso é importante fazer constar por escrito a possibilidade da troca. Geralmente as lojas costumam permitir para não perder a venda. Faça constar por escrito na nota o prazo e condições para a troca. Geralmente há restrições fixadas para a troca de algumas mercadorias como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, ou de produtos com pequenos defeitos ou avarias.
Compra pela Internet
Para os filhos sem muito tempo, a compra on-line pode ser uma boa opção, desde que sejam tomadas precauções. Há diversos sites com mecanismos de comparação de preços que facilitam na pesquisa do presente ideal. Opte por loja virtual já conhecida.
Preço online
Cuidado com sites desconhecidos que ofereçam preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados, e de que o produto será entregue. Certifique-se que a entrega será na data combinada. É prudente ter um comprovante com a discriminação do produto com o respectivo valor.