Previdência privada deve adotar ndices oficiais para atualiz é o moneté ria de fundos de pensão
Os ministros da Quarta Turma que julgam matérias de Direito Privado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que, para efeitos de correção, a entidade de previdência privada deve adotar índices oficiais de correção monetária, compatíveis com a desvalorização da moeda no período. O entendimento é resultado de uma ação envolvendo a – Previ – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A justiça do Rio Grande do Sul condenou a entidade, em primeira instância, a corrigir os saldos das contribuições mensais realizadas por um ex-participante do Plano de Previdência Complementar, já que a Previ tinha adotado índices previstos em regulamentos internos. A justiça gaúcha modificou a sentença apenas para condenar a entidade ao pagamento dos custos do processo. No STJ, a Previ alegou que a decisão atendeu algo diferente do que foi pedido.
Tendo como base a Súmula 289 do STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a correção dos valores para fins de restituição, pagos como contribuição previdenciária, deve ser plena, já que a atualização monetária só recompõe o poder aquisitivo da moeda, mesmo com o passar do tempo. O relator considerou que, ao adotar índice de correção próprio, a Previ agiu com abuso. A Quarta Turma decidiu que a entidade arcasse com metade das custas processuais.