Última parcela de pagamento do IR 2022 será pago no dia 30 de setembro
No final de deste mês será paga a última parcela da declaração do Imposto de Renda 2022. A consulta do pagamento foi aberta na sexta-feira (23).
No total, esse lote vai remunerar 1.220.501 contribuintes e reembolsar um total de R$ 1,9 bilhão de reais. Os recursos serão creditados no próxima sexta-feira (30).
Também serão divulgadas as consultas sobre os chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que diminuir na malha fina, mas que depois prestaram contas com o leão.
Do valor total, R$ 221 milhões serão pagos aos contribuintes com prioridade legal:
- Idosos com mais de 80 anos (5201 pessoas);
- contribuintes de 60 a 79 anos (36.492);
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave (4.247 pessoas);
- contribuintes cuja principal fonte de renda é a educação (15.378).
Também abrange 1,16 milhão de contribuintes não prioritários. Os quatro primeiros lotes foram pagos em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho e 31 de agosto para 17,3 milhões de contribuintes. Os pagamentos de compensação serão feitos diretamente na conta bancária especificada na declaração.
De acordo com a regulamentação do Imposto de Renda, o valor da restituição é deduzido da taxa Selic acumulada do mês seguinte ao prazo do depósito até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1 % no mês do depósito.
Malha Fina
Cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha finado do Imposto de Renda, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Um total de 38.188.62 declarações foram protocoladas até setembro, segundo a Receita Federal. Ao consultar, o contribuinte pode saber se tem pendências que o impeçam de pegar suas restituições.
Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte também pode acessar sua declaração de Imposto de Renda no site da Receita Federal chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). O acesso à declaração do IR requer um código que é gerado no site da Receita ou um certificado digital emitido por órgão autorizado. As declarações contendo inconsistências (na situação online) só são emitidas depois de o cidadão as ter corrigido ou o contribuinte provar a veracidade da sua declaração.