Veja o que pode ser descontado do Imposto de Renda
05/03/15

Veja o que pode ser descontado do Imposto de Renda

imposto-660x375Contribuinte que vai fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano e pretende garantir a melhor restitui o possé vel deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos. A Receita Federal permite que o documento seja entregue de maneira simplificada ou completa.

No modelo simplificado, o Fisco garante, automaticamente, um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar essas despesas e limitado a R$ 15.880,89.

O modelo completo é recomendado para quem tiver uma soma total de dedué ões que excede esse valor. Com esse formato, é possé vel deduzir as despesas mé dicas, com educação, empregada domêstica, contribui o é previdência complementar e também doações.

O contribuinte deve guardar os comprovantes dos pagamentos, em caso de o Fisco exigir a comprovação. Vale lembrar que os descontos são vé lidos para gastos realizados no ano passado, já que a declaração se refere ao ano-calendé rio 2014.

O prazo de entrega do Imposto de Renda vai do dia 2 de maré o a 30 de abril. Quem for obrigado e não declarar fica sujeito é multa mé nima de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o imposto devido.

Veja algumas dicas do especialista em tributos Reginaldo Coutinho, da seguradora Mongeral Aegon, e da Receita Federal:

Despesas mé dicas
As despesas mé dicas podem ser deduzidas integralmente, de acordo com a Receita Federal. Estão inclué dos gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopé dicos e pré teses ortopé dicas e denté rias. Também podem ser inclué dos gastos com tratamento de dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentar), segundo Coutinho.

Previdência
Quem tem plano de previdência privada deve ficar atento. Se for pelo Plano Gerador de Benefé cio Livre (PGBL), o desconto pode ser de até 12% sobre toda a renda bruta anual. Já se a modalidade for a Vida Gerador de Benefé cio Livre (VGBL), vale a declaração simplificada, uma vez que as contribuições realizadas por esse plano não são dedutiveis.

Doação
A Receita permite que o contribuinte deduza até o limite de 6% do imposto de renda devido valores doados a instituições de caridade. As doações devem ser feitas a entidades que defendam direitos da criança e do adolescente, a projetos inclué dos como incentivo é cultura e é atividade audiovisual.

Educação
As despesas com educação tem limite anual de R$ 3.375,83. Podem ser inclué dos gastos referentes a creches, educação pré -escolar, ensino fundamental, médio e superior, curso de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Por outro lado, despesas com cursos de idiomas e cursinhos pré -vestibulares não podem ser deduzidos.

Empregado domêstico
O patré o que paga as contribuições para a previdência do empregado domêstico pode receber o valor pago de volta por meio da declaração do IR. O limite de dedu o neste ano é de R$ 1.152,88. O valor pode ser descontado do imposto a pagar. A dedu o é limitada a um domêstico por declaração. Dessa maneira, um caso que tiver mais de um empregado pode cada um declarar um funcioné rio, assim garantindo que os valores referentes aos dois sejam descontados.